REGULAMENTO DA CAMPANHA

“INDIQUE UM AMIGO E GANHEM JUNTOS”

CASA BELLA – PARQUE ALPHAVILLE

1. SOBRE A CAMPANHA

A campanha “Indique um Amigo E Ganhem Juntos” é uma ação promovida pela
CASA BELLA PADP EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº
55.363.179/0001-33, responsável pelo empreendimento
Casa Bella – Parque Alphaville, e tem como objetivo incentivar os clientes
do empreendimento a indicarem novos compradores.

2. PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha será válida para novas compras realizadas no período de
10 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

A Promotora poderá prorrogar ou encerrar a campanha, mediante comunicação pelos seus canais oficiais.

3. COMO FUNCIONA

O cliente que já adquiriu uma unidade no Casa Bella – Parque Alphaville poderá indicar um amigo
para conhecer e adquirir uma unidade no empreendimento.

Caso a indicação resulte na efetiva aquisição de uma unidade durante o período da campanha e sejam
atendidas as condições deste regulamento:

4. CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Para que os benefícios sejam concedidos:

A indicação realizada após a formalização da negociação do Novo Comprador não dará direito ao benefício.

5. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

5.1. Novo Comprador Indicado

O crédito de R$ 10.000,00 será concedido mediante
abatimento do saldo final do preço da unidade adquirida.

5.2. Cliente Indicador

O crédito de R$ 10.000,00 será concedido mediante
abatimento do saldo final do preço da unidade adquirida pelo Cliente Indicador.

Caso, no momento da concessão do benefício, o Cliente Indicador já tenha quitado integralmente
sua unidade e não possua saldo devedor perante a Promotora, o valor de
R$ 10.000,00 será pago via Pix, em conta de titularidade do próprio Cliente Indicador.

6. CANCELAMENTO DA COMPRA DO INDICADO

Caso a aquisição realizada pelo Novo Comprador seja cancelada ou desfeita antes do cumprimento
das condições previstas neste regulamento, não haverá direito ao benefício para nenhuma das partes.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

A campanha é válida exclusivamente para novas aquisições realizadas durante seu período de vigência.

O benefício previsto neste regulamento é pessoal e intransferível e não poderá ser cedido a terceiros.

A participação na campanha implica a ciência e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.

Eventuais situações não previstas serão analisadas pela Promotora, observadas as condições comerciais
da campanha e a legislação aplicável.

Campinas, 8 agosto de 2026.

CASA BELLA PADP EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.